

RESOLUÇÃO PÚBLICA Nº 02/2025
De 05 de setembro de 2025 Direção Executiva da UNISOL Bahia
Dispõe sobre as Normas e Orientações do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia.
A Direção Executiva da CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS
SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, em conformidade com os artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), bem como com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo), RESOLVE aprovar as normas que regerão a realização do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia, nos termos seguintes:
Art. 1º – Data e Realização
O 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia será realizado em formato digital, no dia 24 de setembro de 2025 (quarta-feira), às 18h30, ocasião em que ocorrerão a prestação de contas, a apresentação do relatório de atividades do triênio e a eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Executiva, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§1º O link de acesso à sala virtual será disponibilizado exclusivamente aos(às) Delegados(as) devidamente inscritos(as).
Art. 2º – Representação
Os Empreendimentos associados à UNISOL Bahia serão representados por Delegados(as), indicados(as) formalmente pelas afiliadas, mediante ofício de indicação e inscrição conforme modelo fornecido pela UNISOL Bahia.
§1º A representação obedecerá à seguinte proporção:
- Afiliada com até 50 associados – 1 (um) delegado(a);b) Afiliada com 51 a 100 associados – 2 (dois) delegados(as);
- Afiliada com mais de 100 associados – 3 (três) delegados(as). Art. 3º – Inscrições
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 04 a 14 de setembro de 2025, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela UNISOL Bahia.
Art. 4º – Direito a Voto e Deliberação
As deliberações do Congresso serão tomadas por maioria simples de votos, salvo disposições específicas do Estatuto Social.
§1º É vedado o voto por procuração.
§2º Não poderá votar a afiliada que:
- tenha sido admitida após a convocação do Congresso;
- esteja em descumprimento das disposições estatutárias, especialmente quanto ao pagamento de contribuições.
Art. 5º – Regularidade Financeira
Somente poderão participar os(as) delegados(as) de afiliadas que estiverem adimplentes com suas contribuições financeiras relativas ao exercício de 2024, nos termos do Estatuto.
§1º A afiliada inadimplente poderá regularizar sua situação até 10/09/2025, garantindo, assim, o direito à participação.
Art. 6º – Pauta do Congresso
O Congresso será composto pelas seguintes etapas:
- – Realização do 4º Congresso da UNISOL Bahia, com o tema “Construindo Caminhos Coletivos”;
- – Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, incluindo:
- relatório da gestão;
- balanço;
- demonstrativo de sobras ou perdas e parecer do Conselho Fiscal;
- – Relatório de Atividades do Triênio;
- – Eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Executiva, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Outros itens poderão ser incluídos na pauta por ocasião da publicação do Edital de Convocação.
Art. 7º – Eleições
As eleições ocorrerão por chapas, observando-se os seguintes critérios:
- – As chapas deverão ser inscritas até às 15h00 do dia 18/09/2025, pelo e-mail:
congresso2025@unisolbahia.com.br
- – A UNISOL Bahia assegurará a paridade de gênero na composição dos órgãos de administração, deliberação e fiscalização;
- – Cada chapa deverá apresentar candidaturas completas para todos os cargos previstos;
- – Delegados não poderão compor duas ou mais chapas, ainda que em cargos distintos;
- – Será vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Delegados presentes.
COMPOSIÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
- Executiva – 5 membros (mínimo 2 mulheres): Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Tesoureiro; Secretário de Movimentos Sociais e Relações Sociais;
- Conselho Fiscal – 6 membros (mínimo 3 mulheres): 3 titulares e 3 suplentes. Art. 8º – Comunicação Oficial
Toda a comunicação referente ao Congresso será realizada exclusivamente pelos canais institucionais da UNISOL Bahia:
I – Telefone: (71) 98156-5557;
II – E-mail: 4congressounisolba2025@gmail.com
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