Instituição e Nomeação da Comissão Eleitoral do 4º Congresso da UNISOL Bahia

Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia.

Preâmbulo Jurídico

A Direção Executiva da UNISOL Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social e em conformidade com os artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo) e a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), RESOLVE:

Art. 1º – Instituição da Comissão Eleitoral

Fica instituída a Comissão Eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia, a quem caberá a condução, fiscalização e validação de todo o processo eleitoral do referido Congresso.

Art. 2º – Composição da Comissão Eleitoral

A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Presidência Eleitoral:

Magda de Sousa Almeida – CPF nº 786.851.925-87

  • Membros Efetivos:
    • Gilson Júnior – Advogado, OAB/BA nº 69.662
    • Arildo Mota – Representante da UNISOL BRASIL
    • Jaciara Santos –Representante da base dos empreendimentos
  • Membros Suplentes:
    • Wander Belinato
    • Walneide Moreno

Art. 3º – Competências da Comissão Eleitoral Compete à Comissão Eleitoral:

  1. – Elaborar e divulgar o regulamento eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia;
  2. – Homologar as inscrições das chapas e candidaturas, observando os critérios estatutários e regimentais;
  3. – Garantir a paridade de gênero e a representação territorial previstas no Estatuto;
  4. – Conduzir as votações de forma democrática, transparente e segura;
  • –  Proclamar  o  resultado  oficial  das  eleições  e  dar  posse  aos  eleitos;
  • – Resolver, em primeira instância, quaisquer dúvidas ou impugnações relativas ao processo eleitoral.

Art. 4º – Disposições Finais

As decisões da Comissão Eleitoral terão caráter vinculante no âmbito do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia, podendo ser objeto de recurso à Direção Executiva, nos termos do Estatuto Social.

Toda a comunicação referente ao Congresso será realizada exclusivamente pelos canais institucionais da UNISOL Bahia:

I – Telefone: (71) 98156-5557;

II – E-mail: 4congressounisolba2025@gmail.com

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