

A Executiva do CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS
SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, RESOLVE:
Art. 1º – O 4º Congresso Estadual da UNISOL BAHIA será realizado em formato digital, no dia 24 de setembro de 2025, ocasião em que se dará a eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Executiva, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 2º – Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 34 do Estatuto Social da UNISOL BAHIA, bem como do inciso II do artigo 1º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a Executiva nomeia para a realização da Assessoria Jurídica do 4º Congresso Estadual o advogado GILSON SILVA FERREIRAJUNIOR, inscrito na OAB/BA sob nº 32.499.
Art. 3º – Toda a comunicação referente ao Congresso será realizada pelos seguintes canais oficiais:
I – Telefone: (71) 98156-5557;
II – E-mail: 4congressounisolba2025@gmail.com
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