Normas e Orientações do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia.

RESOLUÇÃO PÚBLICA Nº 02/2025

De 05 de setembro de 2025 Direção Executiva da UNISOL Bahia

Dispõe sobre as Normas e Orientações do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia.

A Direção Executiva da CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS

SOLIDÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA – UNISOL BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social, em conformidade com os artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), bem como com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo), RESOLVE aprovar as normas que regerão a realização do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia, nos termos seguintes:

Art. 1º – Data e Realização

O 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia será realizado em formato digital, no dia 24 de setembro de 2025 (quarta-feira), às 18h30, ocasião em que ocorrerão a prestação de contas, a apresentação do relatório de atividades do triênio e a eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Executiva, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§1º O link de acesso à sala virtual será disponibilizado exclusivamente aos(às) Delegados(as) devidamente inscritos(as).

Art. 2º – Representação

Os Empreendimentos associados à UNISOL Bahia serão representados por Delegados(as), indicados(as) formalmente pelas afiliadas, mediante ofício de indicação e inscrição conforme modelo fornecido pela UNISOL Bahia.

§1º A representação obedecerá à seguinte proporção:

  1. Afiliada com até 50 associados – 1 (um) delegado(a);b) Afiliada com 51 a 100 associados – 2 (dois) delegados(as);
  2. Afiliada com mais de 100 associados – 3 (três) delegados(as). Art. 3º – Inscrições

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no período de 04 a 14 de setembro de 2025, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela UNISOL Bahia.

Art. 4º – Direito a Voto e Deliberação

As deliberações do Congresso serão tomadas por maioria simples de votos, salvo disposições específicas do Estatuto Social.

§1º É vedado o voto por procuração.

§2º Não poderá votar a afiliada que:

  1. tenha sido admitida após a convocação do Congresso;
  2. esteja em descumprimento das disposições estatutárias, especialmente quanto ao pagamento de contribuições.

Art. 5º – Regularidade Financeira

Somente poderão participar os(as) delegados(as) de afiliadas que estiverem adimplentes com suas contribuições financeiras relativas ao exercício de 2024, nos termos do Estatuto.

§1º A afiliada inadimplente poderá regularizar sua situação até 10/09/2025, garantindo, assim, o direito à participação.

Art. 6º – Pauta do Congresso

O Congresso será composto pelas seguintes etapas:

  1. – Realização do 4º Congresso da UNISOL Bahia, com o tema “Construindo Caminhos Coletivos”;
  2. – Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, incluindo:
    1. relatório da gestão;
    1. balanço;
    1. demonstrativo de sobras ou perdas e parecer do Conselho Fiscal;
  3. – Relatório de Atividades do Triênio;
  4. – Eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Executiva, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Outros itens poderão ser incluídos na pauta por ocasião da publicação do Edital de Convocação.

Art. 7º – Eleições

As eleições ocorrerão por chapas, observando-se os seguintes critérios:

  1. – As chapas deverão ser inscritas até às 15h00 do dia 18/09/2025, pelo e-mail:

congresso2025@unisolbahia.com.br

  1. – A UNISOL Bahia assegurará a paridade de gênero na composição dos órgãos de administração, deliberação e fiscalização;
  2. – Cada chapa deverá apresentar candidaturas completas para todos os cargos previstos;
  3. – Delegados não poderão compor duas ou mais chapas, ainda que em cargos distintos;
  4. – Será vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Delegados presentes.

COMPOSIÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:

  1. Executiva – 5 membros (mínimo 2 mulheres): Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Tesoureiro; Secretário de Movimentos Sociais e Relações Sociais;
    1. Conselho Fiscal – 6 membros (mínimo 3 mulheres): 3 titulares e 3 suplentes. Art. 8º – Comunicação Oficial

Toda a comunicação referente ao Congresso será realizada exclusivamente pelos canais institucionais da UNISOL Bahia:

I – Telefone: (71) 98156-5557;

II – E-mail: 4congressounisolba2025@gmail.com

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