

Dispõe sobre a instituição e nomeação da Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia.
Preâmbulo Jurídico
A Direção Executiva da UNISOL Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social e em conformidade com os artigos 53 a 61 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo) e a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), RESOLVE:
Art. 1º – Instituição da Comissão Eleitoral
Fica instituída a Comissão Eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia, a quem caberá a condução, fiscalização e validação de todo o processo eleitoral do referido Congresso.
Art. 2º – Composição da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
- Presidência Eleitoral:
Magda de Sousa Almeida – CPF nº 786.851.925-87
- Membros Efetivos:
- Gilson Júnior – Advogado, OAB/BA nº 69.662
- Arildo Mota – Representante da UNISOL BRASIL
- Jaciara Santos –Representante da base dos empreendimentos
- Membros Suplentes:
- Wander Belinato
- Walneide Moreno
Art. 3º – Competências da Comissão Eleitoral Compete à Comissão Eleitoral:
- – Elaborar e divulgar o regulamento eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia;
- – Homologar as inscrições das chapas e candidaturas, observando os critérios estatutários e regimentais;
- – Garantir a paridade de gênero e a representação territorial previstas no Estatuto;
- – Conduzir as votações de forma democrática, transparente e segura;
- – Proclamar o resultado oficial das eleições e dar posse aos eleitos;
- – Resolver, em primeira instância, quaisquer dúvidas ou impugnações relativas ao processo eleitoral.
Art. 4º – Disposições Finais
As decisões da Comissão Eleitoral terão caráter vinculante no âmbito do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia, podendo ser objeto de recurso à Direção Executiva, nos termos do Estatuto Social.
Toda a comunicação referente ao Congresso será realizada exclusivamente pelos canais institucionais da UNISOL Bahia:
I – Telefone: (71) 98156-5557;
II – E-mail: 4congressounisolba2025@gmail.com
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