

Presidência Eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia
Dispõe sobre as Normas do Processo Eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia.
Art. 1º – Realização do Congresso
O 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia será realizado em formato digital, no dia 24 de setembro de 2025 (quarta-feira), às 18h30, integrando a programação oficial da entidade, ocasião em que ocorrerá a eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Executiva, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 2º – Base Jurídica
Esta Resolução observa o disposto no Capítulo VI – Das Eleições, do Estatuto Social da UNISOL Bahia, bem como a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil, arts. 53 a 61), a Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo) e a Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Art. 3º – Cronograma Eleitoral
A Presidência Eleitoral do 4º Congresso Estadual da UNISOL Bahia estabelece o seguinte cronograma do processo eleitoral:
- Dia 18/09/2025, até às 15h00: Encerramento da inscrição das chapas;
- Dia 18/09/2025, até às 16h00: Aprovação e divulgação final das chapas inscritas;
- Dia 18/09/2025, até às 18h00: Prazo final para apresentação de recursos e impugnações;
- Dia 19/09/2025, até às 20h00: Julgamento dos recursos e publicação das decisões pela Comissão Eleitoral;
- Dia 24/09/2025, às 18h30: Realização do processo de votação, apuração e proclamação do resultado, durante o 4º Congresso Estadual.
Art. 4º – Disposições Finais
I – Os prazos definidos neste cronograma são improrrogáveis, salvo decisão fundamentada da Comissão Eleitoral.
II – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, em conformidade com o Estatuto Social e este Regulamento.
III – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Toda a comunicação referente ao Congresso será realizada exclusivamente pelos canais institucionais da UNISOL Bahia:
I – Telefone: (71) 98156-5557;
II – E-mail: 4congressounisolba2025@gmail.com
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